Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas não é crime, os peritos criminais brasileiros aguardam novas orientações para examinar pequenas quantidades da droga apreendidas pela polícia.

Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, destaca a necessidade de novos procedimentos para caracterizar claramente as situações resultantes da decisão. Isso inclui a pesagem certificada da maconha e a preparação de laboratórios e técnicos para uma nova rotina de exames.

O STF determinou que, ao flagrar alguém usando maconha, a droga deve ser confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado deve registrar o fato como infração administrativa, notificar o usuário para comparecer em juízo e, possivelmente, receber sanção não-penal. A droga apreendida será examinada por peritos para identificar a substância e mensurar o volume.

Advertências e Sanções Quem for pego com maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou obrigado a frequentar cursos informativos. O defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta que a Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) não especifica um procedimento para apuração de infração administrativa, o que deverá ser regulamentado.

Programas Educativos e Tratamento O STF também determina a criação de programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e tratamento para dependentes, com a participação de diferentes órgãos do Estado. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) será a articuladora dessas políticas.

Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, afirma que a decisão pode reduzir o estigma sobre consumidores de drogas e proporcionar políticas preventivas e de promoção da saúde. Ela ressalta que muitas definições técnicas ainda não estão claras e precisarão ser discutidas após a publicação do acórdão da decisão, prevista para agosto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aguarda o acórdão para implementar novas políticas judiciárias, como mutirões carcerários para revisar a prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.

O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, teme que o impacto da decisão seja pequeno, mantendo a pressuposição de tráfico baseada no testemunho policial e provas circunstanciais. Ele defende que a finalidade mercantil do tráfico deve ser comprovada além do testemunho policial.

Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, reconhece a necessidade de avanços, mas acredita que a decisão do STF é um passo importante, pois reconhece as injustiças na aplicação da lei de drogas e afirma que o uso de maconha não é crime, oferecendo uma ferramenta legal para usuários defenderem seus direitos.

A decisão do STF sobre a posse de pequenas quantidades de maconha traz significativas mudanças no tratamento de usuários, exigindo novas orientações e procedimentos para peritos criminais e um ajuste na aplicação da lei. A implementação dessas mudanças será crucial para garantir justiça e coerência no tratamento dos casos de posse de maconha no Brasil.

 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Pìxabay

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