A partir desta segunda-feira, somente pesquisas eleitorais registradas no TSE poderão ser divulgadas

A partir desta segunda-feira, somente pesquisas eleitorais registradas no TSE poderão ser divulgadas

A partir desta segunda-feira (1º), passam a valer as novas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas no Brasil. A Resolução nº 23.600/2019 estipula que, a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, as entidades e empresas responsáveis por essas pesquisas devem registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 dias antes da divulgação.

A legislação também impõe critérios para os contratantes dessas pesquisas, incluindo a obrigação de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além disso, é exigido que sejam detalhados o valor e a origem dos recursos utilizados na pesquisa, mesmo que os fundos sejam provenientes de recursos próprios. Essas medidas visam promover maior transparência e controle na divulgação de pesquisas eleitorais no país.

 

Bahia Notícias

Foto: Reprodução

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