STJ impõe multa aos pais que não vacinarem os filhos contra covid

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A determinação reforça a obrigatoriedade da imunização recomendada pelo Programa Nacional de Imunizações desde 2022.
O entendimento do STJ acompanha decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia estabelecido que a vacinação obrigatória pode ser imposta por lei ou determinação do poder público, desde que respaldada por consenso científico.
A decisão específica julgada pelo STJ confirmou a aplicação de uma multa equivalente a três salários mínimos aos pais de uma menina de 11 anos, no Paraná, que se recusaram a vaciná-la durante a pandemia. O valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Além disso, o STF reforçou recentemente esse posicionamento ao declarar inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia (MG), que em 2022 tentou impedir a vacinação compulsória e proibir punições contra quem se recusasse a tomar o imunizante.
Com essa decisão, a Justiça brasileira reafirma a importância da vacinação infantil como um direito da criança e uma obrigação dos responsáveis, garantindo proteção coletiva contra doenças.
Agência Brasil
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