Senado aprova em dois turnos PEC da aposentadoria dos agentes de saúde
O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A proposta recebeu 73 votos favoráveis e um contrário em ambas as votações e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A PEC estabelece critérios diferenciados de aposentadoria tanto para os profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pelo texto, a aposentadoria poderá ser concedida aos 57 anos para mulheres e aos 60 anos para homens, desde que cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades.
A votação foi concluída no mesmo dia após a aprovação de um requerimento que dispensou o intervalo mínimo entre os dois turnos de apreciação da proposta, permitindo a análise antes do início do recesso parlamentar.
A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e gerou preocupação na equipe econômica do governo federal. De acordo com estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a implementação das novas regras poderá representar um impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões nas contas públicas.
Durante a sessão, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), informou que o Executivo liberou sua base para votar conforme entendimento individual dos parlamentares. A senadora destacou que o governo reconhece a importância da valorização dos profissionais, mas ressaltou a necessidade de conciliar esse reconhecimento com o equilíbrio fiscal.
Segundo ela, o Executivo deverá avaliar as implicações previdenciárias decorrentes da aprovação da proposta e buscar mecanismos para administrar seus impactos financeiros.
Além das novas regras de aposentadoria, a PEC define normas permanentes e transitórias para as categorias, regulamenta aspectos da contratação dos profissionais e prevê assistência financeira complementar da União para estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de compensar o aumento das despesas previdenciárias.
O texto também determina que a União realize repasses ao Regime Geral de Previdência Social para compensar os custos das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
Outra mudança prevista é a extensão dos benefícios aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
Atualmente, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias seguem as regras gerais da Previdência Social, que estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a promulgação da PEC, essas categorias passarão a contar com critérios próprios de aposentadoria.
A proposta ainda assegura que períodos de mandato classista e de readaptação funcional decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao exercício da função possam ser contabilizados para fins previdenciários, além de estabelecer regras de transição para os profissionais vinculados aos dois regimes de previdência.
Fonte: Agência Brasil.

