Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para formalizar o pedido junto à Receita Federal. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e buscam o reingresso em 2026.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais, com menor burocracia e carga administrativa reduzida.
Para realizar a opção, a empresa precisa possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Após a solicitação, o sistema realiza automaticamente a verificação de pendências fiscais junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não sejam identificadas irregularidades, a opção é aprovada de forma imediata. Se houver débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece “em análise” até que as pendências sejam regularizadas. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado final dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional e não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo requerimento. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentação, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades não permitidas pelo regime.
Regularização de dívidas
Empresas excluídas por inadimplência podem solicitar o retorno ao Simples Nacional, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro. A Receita Federal permite a quitação dos débitos por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações tributárias. Se o pedido for deferido, o reenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos junto à Receita Federal devem ser negociados no Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, sendo obrigado, até lá, a adotar outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Situação dos MEI
Microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional.
Em seguida, o MEI deve quitar ou parcelar os débitos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via Gov.br. Após a regularização, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, sendo o reenquadramento condicionado à aprovação prévia no Simples.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do processo, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.
Fonte: Agência Brasil
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