Nova lei aumenta penas para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência
Pessoas condenadas por abandono de idosos ou pessoas com deficiência agora enfrentarão penas mais severas. A Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.
A legislação altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa, elevando significativamente as penas para os crimes de abandono e maus-tratos.
Segundo o novo texto:
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O abandono de idoso ou pessoa com deficiência passa a ter pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
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Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de 3 a 7 anos de reclusão.
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Em caso de morte, a pena poderá chegar a 14 anos de prisão.
Anteriormente, esse crime era punido com reclusão de apenas 6 meses a 3 anos, além de multa.
A norma tem origem no Projeto de Lei 4.626/2020, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho deste ano, com emendas do Senado que endureceram ainda mais as penalidades.
O crime de maus-tratos, quando praticado contra pessoas sob autoridade, guarda ou custódia em instituições de ensino, tratamento ou cuidado, também teve as penas elevadas. Agora, os casos com lesão grave passam a ter pena de 3 a 7 anos, e os com resultado morte, de 8 a 14 anos de reclusão.
As mudanças retiram ainda a competência dos Juizados Especiais Criminais para julgar casos de apreensão irregular de crianças e adolescentes, tornando os processos mais rigorosos.
Fotos: photobac/Canva Fonte: Agência Senado

