Lula sanciona, com vetos, reajuste salarial para cargos do Legislativo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (18) as leis que reajustam os salários e reestruturam as gratificações de servidores do Legislativo federal, mantendo critérios dentro do teto constitucional e vetando dispositivos considerados incompatíveis com a legislação vigente.
As normas, aprovadas pelo Congresso Nacional, foram publicadas no Diário Oficial da União como leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), 15.350 (Senado Federal) e 15.351 (Tribunal de Contas da União – TCU).
Em comunicado oficial, a Presidência informou que a sanção parcial preserva a recomposição salarial prevista para 2026 e moderniza as carreiras, mas vetou dispositivos que poderiam gerar pagamentos acima do teto constitucional — que atualmente é de R$ 46.366,19 — e contrariavam a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os trechos vetados estão os chamados “penduricalhos”, que incluíam aumentos escalonados nos salários em 2027, 2028 e 2029, pagamentos retroativos de despesas continuadas e a criação de uma licença compensatória que permitiria a conversão de dias de folga em remuneração adicional para atividades extras, como sessões noturnas, auditorias e plantões.
Também foi vetada a previsão de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, que poderia resultar em impactos financeiros adicionais.
Por outro lado, foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo, contemplando servidores da Câmara, do Senado e do TCU.
Uma das principais inovações das leis sancionadas é a criação de uma Gratificação de Desempenho para servidores efetivos da Câmara e do Senado. Essa gratificação poderá variar de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico, substituindo a gratificação anterior e respeitando o teto constitucional.
No caso do TCU, a nova lei prevê a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para ocupação de todas essas funções. Os cargos efetivos nas três instituições também foram reconhecidos como carreiras típicas de Estado, o que, segundo a Presidência, confere maior segurança jurídica aos servidores.


