Lei do acompanhante no parto e pós-parto

Lei do acompanhante no parto e pós-parto

Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.

A mulher tem direito a ter um acompanhante, a ser respeitada e a não sofrer violência obstétrica — o que inclui a violência física, verbal, psicológica e sexual”

Ainda existe muita resistência por parte de alguns profissional de saúde quanto acompanhante na sala de parto muitas gestante em pleno século 21 mesmo com uma lei que a ampara são impedidas de ser acompanhada por alguém de sua confiança.

O acompanhante é de escolha da gestante e pode ser o marido, a mãe, uma amiga ou amigo, ou qualquer pessoa de confiança, sem a necessidade de haver parentesco, o desejo da gestante precisa ser respeitado por todos os envolvidos, o momento do parto precisa ser acolhedor e passar pra gestante muita confiança e amor nesse momento tão importante em sua vida.

Se você, mamãe, está próximo ao parto, lembre-se: Você tem direitos que precisam ser respeitados pelo profissional que irá lhe assistir na hora do parto.

Lembre-se de deixar o celular pronto pra registar qualquer abuso, seja ele verbal ou físico, seja ele pequeno ou grande, não se cale.

 

 

 

Nina Xavier

 

 

 

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