INSS não deixará de pagar aposentadoria a quem não tem nova identidade
As redes sociais foram inundadas nesta segunda-feira (26) por notícias falsas afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixaria de pagar aposentadorias a beneficiários que não possuíssem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A informação, no entanto, não procede. Segundo o governo federal, nenhuma mudança atinge quem já recebe benefícios atualmente.
Em novembro, o INSS iniciou a implementação gradual da exigência de biometria digital, mas a medida se aplica apenas a novos pedidos de benefícios. A iniciativa não interfere em aposentadorias, pensões ou auxílios que já estão em manutenção.
Na fase atual, o cadastro biométrico é exigido apenas para solicitações futuras de aposentadorias e pensões. Para isso, o INSS pode utilizar dados biométricos da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do título de eleitor.
A partir de 1º de maio de 2026, a biometria também passará a ser obrigatória para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — e pensão por morte. Nessa etapa, quem não possuir biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos precisará emitir a CIN para dar continuidade ao pedido.
Somente a partir de 1º de janeiro de 2028 a Carteira de Identidade Nacional passará a ser o único documento com biometria aceito tanto para requerimentos quanto para a manutenção de benefícios previdenciários. O INSS informou que todas as orientações serão comunicadas aos segurados por meio do aplicativo e do site Meu INSS, além dos postos de atendimento.
Benefícios em manutenção
De acordo com o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios em manutenção não precisam tomar nenhuma providência imediata. A implementação da biometria para esse público será feita de forma gradual, sem bloqueio automático de pagamentos.
Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o beneficiário será comunicado previamente e de forma individual, sem prejuízo ao recebimento dos valores.
Exceções previstas
Durante todo o período de transição, haverá exceções à exigência de biometria, levando em conta a capacidade dos estados de emitirem a CIN e as dificuldades de acesso a serviços públicos enfrentadas por determinados grupos.
Estão dispensados, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público:
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pessoas com mais de 80 anos;
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pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação;
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moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
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migrantes, refugiados e apátridas;
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brasileiros residentes no exterior.
O INSS mantém ainda uma lista oficial de municípios considerados de difícil acesso, com base no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE.
Cronograma
A exigência de biometria está prevista no Decreto nº 12.561/2025, que regulamenta a Lei nº 15.077, com o objetivo de combater fraudes, ampliar a segurança dos dados e garantir que os recursos cheguem a quem tem direito.
O cronograma definido pelo INSS é o seguinte:
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Desde 21 de novembro de 2025: novos pedidos exigem biometria (CIN, CNH ou título de eleitor);
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A partir de 1º de maio de 2026: quem não tiver biometria registrada precisará emitir a CIN;
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A partir de 1º de janeiro de 2028: apenas a CIN será aceita para pedidos e manutenção de benefícios.
Apesar da unificação estar prevista apenas para 2028, o INSS recomenda que os cidadãos procurem, desde já, os órgãos estaduais de identificação para emitir a Carteira de Identidade Nacional, a fim de evitar filas futuras e reforçar a segurança dos dados pessoais.
Fonte: Agência Brasil
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