CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais

CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais
Foto: © Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, manifestou, neste domingo (19), apoio aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram contra a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de aborto legal.

O aborto é permitido no Brasil em três situações: casos de estupro, risco à vida da gestante e fetos anencéfalos. No sábado (18), o STF formou maioria para derrubar a decisão liminar, tomada por Barroso antes de sua aposentadoria nesta semana.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, e seu voto foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Em nota, Gallo afirmou esperar que os ministros mantenham essa posição no julgamento do mérito. O presidente do CFM defendeu que há médicos em número suficiente para atender às demandas de saúde pública, conforme determina o Estado, e que decisões judiciais sobre o tema devem respeitar a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).

Segundo ele, apenas médicos possuem a formação necessária para lidar com possíveis complicações em procedimentos clínicos, o que, em sua visão, justificaria a limitação da prática. “A autorização de profissionais de outras categorias pode provocar situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos”, afirmou o presidente do CFM.

A liminar de Barroso, expedida na sexta-feira (17), determinava que profissionais de enfermagem não fossem punidos ao atuarem em abortos dentro das condições legais. O ministro argumentou que o legislador da década de 1940 — época em que foi criado o Código Penal — não poderia prever os avanços tecnológicos que permitiriam a realização segura do procedimento por profissionais não médicos.

Para Barroso, o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir a concretização dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. A liminar também suspendia processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibia obstáculos à realização do aborto legal, mas sua aplicação dependia da confirmação pelo plenário da Corte.

A Agência Brasil informou que não obteve resposta do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sobre a decisão e os votos dos ministros.

 

 

Fonte: Agência Brasil

Foto: © Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus

 

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