Caso da menina de 12 anos em MG: entenda lei sobre estupro de vulnerável
O Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem, de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
A decisão do colegiado considerou que o réu mantinha um “casamento” e possuía um “vínculo afetivo” com a vítima, com concordância dos pais da criança, entendimento que fundamentou a absolvição.
O que diz a legislação
O Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A, tipifica como crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.
A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão. O parágrafo 5º estabelece que a punição se aplica independentemente do consentimento da vítima ou de eventual experiência sexual anterior.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 593 e do Tema 918, reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, a diretriz tem como objetivo proteger a dignidade sexual de crianças, considerada bem jurídico indisponível, que não pode ser relativizado por consentimento ou anuência familiar.
Repercussão política e institucional
A decisão provocou reação de parlamentares de diferentes campos políticos.
A deputada Erika Hilton afirmou que formalizou denúncia ao CNJ e criticou o entendimento adotado.
A deputada Maria do Rosário também se manifestou contra a decisão.
Já o deputado Nikolas Ferreira classificou o entendimento como uma “normalização do abuso”.
O MPMG informou que sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores analisa os aspectos jurídicos do acórdão para eventual adoção de medidas processuais cabíveis.
O TJMG declarou que o processo tramita em segredo de justiça e que não irá comentar o mérito da decisão.


