STF forma maioria pela condenação de Bolsonaro e aliados na ação penal da trama golpista
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (11), maioria de votos pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados no julgamento da ação penal da chamada trama golpista.
O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou o placar de 3 a 1 a favor da condenação de todos os réus. Falta ainda a manifestação do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, que encerrará a votação.
Nas sessões anteriores, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os acusados. Já o ministro Luiz Fux se posicionou pela absolvição de Bolsonaro e de cinco aliados, defendendo a condenação apenas de Mauro Cid e do general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
A definição das penas ocorrerá somente após a conclusão dos votos, em fase chamada de dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a até 30 anos de prisão em regime fechado.
Voto de Cármen Lúcia
Em seu voto, a ministra afirmou que o processo reflete um “encontro do Brasil com seu passado, presente e futuro”, ao tratar de tentativas de ruptura institucional. Para ela, os atos de 8 de janeiro de 2023 foram resultado de um “conjunto de acontecimentos contra a democracia” e não podem ser tratados como fato isolado.
Cármen Lúcia também destacou que os réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/2021, que tipifica crimes contra a democracia e foi sancionada pelo próprio ex-presidente Bolsonaro. Segundo a ministra, há “prova cabal” da participação do ex-presidente e de seus aliados em um plano sistemático de ataque às instituições democráticas.
Resumo dos votos até o momento
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Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia: condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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Luiz Fux: absolvição de Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier. Condenação de Mauro Cid e Braga Netto apenas pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

