Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados por irregularidades administrativas.
Na decisão, o ministro afirmou que, com a promulgação da Emenda Constitucional 103, deixou de existir base legal para esse tipo de sanção. Segundo ele, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.
A medida tem caráter monocrático e ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Não há prazo definido para o julgamento.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e a demora em processos com potencial benefício a policiais militares investigados por envolvimento com milícias.
A sanção aplicada ao juiz havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na liminar, Dino determinou que o CNJ reavalie o caso. Caso o órgão entenda pela aplicação da penalidade máxima, deverá comunicar o TJRJ para que seja efetivado o desligamento do magistrado.
Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que a reforma da Previdência extinguiu critérios de aposentadoria que não estejam relacionados à idade ou ao tempo de contribuição. Dessa forma, a utilização da aposentadoria como sanção disciplinar se tornaria incompatível com a Constituição.
Dino também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que avalie a necessidade de revisão do sistema de responsabilização disciplinar no Judiciário.
Agência Brasil


