Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa
Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. É o que define o Projeto de Lei Complementar 192/2023, aprovado nesta terça-feira (2) pelo plenário do Senado por 50 votos a 24. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O projeto antecipa o início da contagem do tempo para o cumprimento da pena e unifica em 8 anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos diferentes, além de vedar a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade em ações ajuizadas por fatos relacionados.
O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da eleição em que houve prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo. Na prática, isso reduz o tempo de perda dos direitos políticos.
Atualmente, em casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos, pois dura todo o mandato e mais 8 anos após o término. Já para crimes mais graves, permanece a regra atual: o prazo de 8 anos começa a ser contado somente após o cumprimento da pena. Entre eles estão crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida e contra a dignidade sexual.
Para o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), a mudança busca evitar que a inelegibilidade se torne “ad eternum”, preservando, ao mesmo tempo, o espírito da Lei da Ficha Limpa ao manter regras rígidas para crimes graves.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, o texto também prevê que as mudanças terão aplicação retroativa, valendo para condenações já definidas.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apoiou a proposta e afirmou que a atualização corrige distorções da legislação. “A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”, disse.
Já parlamentares contrários, como o senador Marcelo Castro (MDB-PI), alertaram que a mudança pode enfraquecer a legislação. “O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido fique por duas eleições fora do pleito. Com esta alteração, isso não será mais garantido”, afirmou.
Agência Brasil / Com informações da Agência Senado


